O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento do Tema Repetitivo 9 (IncJulgRREmbRep – 10169-57.2013.5.05.0024), fixou o entendimento de que, a partir de 20/03/2023, o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
A discussão do tema chegou ao Tribunal Pleno a partir da decisão de lavra da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que verificou confronto entre a Súmula nº 19, do TRT da 5ª Região e a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 394, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, decidindo, então, submeter o tema à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de viabilizar a definição de tese acerca do tema.
O TST, até o julgamento do Tema Repetitivo 9, entendia que o trabalho extra realizado já estaria remunerado no salário mensal e que o reflexo de hora trabalhada em DSR não poderia repercutir sobre as demais parcelas salariais, pois resultaria em dupla incidência (bis in idem).
Após a alteração de entendimento, a majoração do valor do descanso semanal remunerado (DSR), em razão da integração das horas extras habituais, passa a repercutir sobre o cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.
Mas na prática, o que isso significa?
Toda hora extra realizada pelo colaborador deverá repercutir no DSR e no cálculo das verbas salariais mencionadas acima, ou seja, cada hora extra realizada resultará em mais uma hora a ser computada no repouso semanal remunerado, da qual gerará reflexos sobre férias, 13º salário, aviso prévio e do FGTS.
Desta forma, o impacto deste novo entendimento é a oneração da folha salarial das empresas que habitualmente pagam horas extraordinárias aos seus colaboradores, sendo de extrema importância a adequação do pagamento das verbas salariais ao que dispõe o novo entendimento do TST, para o fim de evitar questionamentos extrajudiciais e judiciais de seus empregados e até mesmo dos órgãos fiscalizadores.
Para mais informações acerca da nova forma de cálculo das verbas salariais, entre em contato com profissional de sua confiança.